HORÁRIOS:
ENTRADAS: DEPOIS DAS 17:00 - 20:00 HORAS
SAÍDAS: ATÉ ÁS 11:00 HORAS DA MANHĀ
* Os preços atribuídos à Casa, incluem o total das habitações: T3 com 1, 2 ou 3 quartos, T2 com 1 ou 2 quartos e T0 mediante a reserva e o número de pessoas confirmadas, a cozinha, a sala de jantar, as casas de banho e no exterior a zona de churrascos, terraço e estacionamento.
Os preços incluem o uso normal de água, gás, luz, roupa de cama, cozinha e banho. No inverno nos meses de frio tendo em conta a quantidade de lenha para o recuperador de calor apara aquecimento da casa.
* Estadia por um periodo de mais de uma semana há mudança dos atoalhados ao fim de 7 noites.
* Estadia por um periodo de mais de uma semana há mudança dos atoalhados ao fim de 7 noites.
* No dia da chegada é obrigatória a apresentação da identificação da pessoa que efetuou a reserva. "A reserva só é válida se derivar dos nossos e-mails, nossos anuncios e ou de parcerias devidamente autorizadas por nós".
* Estadia mínima:
- Época Baixa e Média: 2/3 noites
- Natal: 3 noites
- Passagem de Ano: 4 noites
- Páscoa: 3 noites
- Época Alta: 7 noites
* Chegadas: a partir das 17.00 - 20.00 horas;
* Partidas: até ás 11.00 horas;
* O Arrendatário obriga-se a marcar previamente a hora de chegada;
* Depósito de segurança: a combinar e a entregar no check-in e a devolver no check-out após a verificação da check-list;
* No final da estadia:
O imóvel e seu conteúdo deverá ser deixado nas mesmas condições em que o recebeu, a cozinha tem de ficar toda limpa e arrumada, com as loiças, talheres e utensílios dentro dos armários pela sua respectiva ordem. Desde já obrigado pela colaboração! Caso isso não aconteça terão de pagar uma taxa de 30€ para esses serviços!
* A limpeza dos quartos, casas de banho e manutenção dos atoalhados fica por conta do proprietário.
* O lixo deve ser levado para o local apropriado.
* Os inquilinos são responsáveis por todos os danos causados na casa alugada, incluindo o recheio e zona exterior. Nós não nos responsabilizamos por qualquer dano ou danos sofridos pelo inquilino ou a terceiros durante estadia.
* Capacidade normal:
T3: 6 pessoas
T2: 4 pessoas
Estúdio: 2 pessoas
Pessoas extra: sob consulta
* Se o número de ocupantes do imóvel exceder o numero de pessoas confirmadas / reservadas, o proprietário reserva-se no direito de cobrar a quantia de 20€ por dia por cada ocupante extra se houver capacidade na casa, se o número de ocupantes for excecivo á capacidade deverão abandonar o alojamento;
* Toalhas disponíveis são para uso normal de casa de banho NÃO PARA O RIO!
* Animais de estimação: NÃO SÃO ADMITIDOS; no caso da comparência de animais os hospedes terão de abandonar o alojamento e pagar o custo total da reserva;
* FUMADORES: por favor não fumar dentro de casa;
* Não se servem refeições;
* Pagamento:
- 50% do valor total da renda com reserva
- Restante na chegada ou 10 dias em antes da entrada
* Forma de pagamento: sob consulta
* Adiar a reserva: Gratuito até 30 dias em antes da reserva.
* Cancelamento:
Ser-lhe-á cobrado 30% do valor total se cancelar a menos de 60 dias e 50% referentes ao valor total se cancelar num prazo inferior a 30 dias da data de chegada. Em caso de não comparência, terá de pagar o valor total da reserva.
* BARULHO: SERÁ EXPRESSAMENTE PROIBIDO FAZER BARULHO. NAS IMEDIACÕES EXISTEM OUTRAS HABITACÕES E COMO ESTAMOS NUMA ZONA SOSSEGADA, TRANQUILA E DE DESCANSO APELAMOS A TODOS OS HOSPEDES E VIZINHOS QUE SE RESPEITEM UNS AOS OUTROS:
Nos termos do disposto no artigo 10.º do Regulamento Geral do Ruído (Ruído de vizinhança):
1 - Quando uma situação seja susceptível de constituir ruído de vizinhança, os interessados têm a faculdade de apresentar queixas às autoridades policiais da área.
2 - Sempre que o ruído for produzido no período nocturno (das 22 às 7 horas), as autoridades policiais ordenam à pessoa ou pessoas que estiverem na sua origem a adopção das medidas adequadas para fazer cessar, de imediato, a incomodidade do ruído produzido.
3 - Se o ruído de vizinhança ocorrer no período diurno (das 7 às 22 horas), as autoridades policiais notificam a pessoa ou pessoas que estiverem na sua origem para, em prazo determinado, cessar as acções que estão na sua origem ou tomar as medidas necessárias para que cesse a incomodidade do ruído produzido.